Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004492
Nº Convencional: JTRL00007202
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199610030004492
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 11 J CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6/95
Data: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
CCIV66 ART1096 N1 A.
RAU90 ART107 N1 B.
Sumário: As limitações ao exercício do direito de denúncias do contrato de arrendamento previstas no artigo 107 do RAU têm carácter excepcional, reportando-se apenas aos arrendamentos para habitação e excluindo-se delas os demais arrendamentos.