Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011767 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401110069545 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/93-1 | ||
| Data: | 09/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209 ART213. CONST76 ART1 ART27 ART28 N2 ART32 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 J. | ||
| Sumário: | É de manter a prisão preventiva no caso de haver indícios de a arguida ter cometido um crime de tráfico de estupefacientes (arts. 21, n. 1, e 24, alínea j), do DL n. 15/93, de 1993/01/22) "dado o contacto fácil com pessoas a quem vende droga bem como a ligação com o mundo do fornecimento de estupefacientes para o tráfico, além da indefinição do modo de vida e da instabilidade de residência". | ||