Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069545
Nº Convencional: JTRL00011767
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199401110069545
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 57/93-1
Data: 09/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209 ART213.
CONST76 ART1 ART27 ART28 N2 ART32 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 J.
Sumário: É de manter a prisão preventiva no caso de haver indícios de a arguida ter cometido um crime de tráfico de estupefacientes (arts. 21, n. 1, e 24, alínea j), do DL n. 15/93, de 1993/01/22) "dado o contacto fácil com pessoas a quem vende droga bem como a ligação com o mundo do fornecimento de estupefacientes para o tráfico, além da indefinição do modo de vida e da instabilidade de residência".