Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336083
Nº Convencional: JTRL00002051
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199503080336083
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CCIV66 ART70 ART483 ART496 N3 ART562 ART566 N1 N3.
Sumário: I - Uma vez assente que a recorrente foi vítima de uma conduta do arguido, qualificada juridicamente como crime, em consequência do qual sofreu além do mais, danos não patrimoniais, é inquestionável o seu direito
à respectiva indemnização (artigos 128 CP e 70, 483 e 496 do CC).
II - Sendo impossível, por força da própria natureza dos danos, quer a reconstituição natural, quer a averiguação do seu exacto valor, a indemnização tem de ser fixada, equitativamente, em dinheiro (artigos 562, 566 n. 1 e 3 e 496 n. 3 CC), de modo a proporcionar
à ofendida o acesso a bens de natureza material e/ou espiritual suficientes para compensar o sofrimento que lhe foi causado.