Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006538 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO MISERICÓRDIAS SENTENÇA REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112110071444 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART716 N1. CCJ62 ART3 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pessoa colectiva de entidade pública administrativa, está isenta de custas por força do disposto no artigo 3, n. 1, alínea B) do Código das Custas Judiciais; II - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 666 n. 2 e 716, n. 1, do Código de Processo Civil, deve proceder-se à reforma de acórdão em que se condene em custas aquela instituição. | ||