Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049556
Nº Convencional: JTRL00009818
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DEFESA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL199211260049556
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART502.
Sumário: I - Defesa por impugnação é toda a defesa directa; a que ataca de frente o pedido, contradizendo os factos aduzidos pelo Autor como constitutivo do direito ou o efeito jurídico que deles pretende tirar o Autor.
II - Defesa por excepção é a defesa indirecta, lateral.