Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020192 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO NOTIFICAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104110024256 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | L C MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG396. A DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG191. GAMA P DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART19 ART201 N1 N2 ART234-A ART228-A ART856 N1 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PAG333. | ||
| Sumário: | A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de uma loja tem de ser notificada, com as formalidades da citação, a ambos os cônjuges proprietários da fracção onde o estabelecimento está instalado. A omissão da notificação pessoal a ambos os cônjuges, para que estes possam contestar a existência do arrendamento a favor do executado, constitui nulidade sujeita ao regime geral. | ||