Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024256
Nº Convencional: JTRL00020192
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
NOTIFICAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199104110024256
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: L C MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG396. A DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG191. GAMA P DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PAG272.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART201 N1 N2 ART234-A ART228-A ART856 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PAG333.
Sumário: A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de uma loja tem de ser notificada, com as formalidades da citação, a ambos os cônjuges proprietários da fracção onde o estabelecimento está instalado.
A omissão da notificação pessoal a ambos os cônjuges, para que estes possam contestar a existência do arrendamento a favor do executado, constitui nulidade sujeita ao regime geral.