Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050676
Nº Convencional: JTRL00009064
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE EMPREITADA
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199303250050676
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG126
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3692/891
Data: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1154.
Sumário: I - São dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a subordinação jurídica.
No entanto só a subordinação jurídica constitui uma característica essencial.
II - O único critério legítimo que permite distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços está em averiguar se a actividade é ou não prestada sob a direcção da pessoa a quem dele aproveite, ou seja, quem dele é credor.