Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009064 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE EMPREITADA DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250050676 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG126 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3692/891 | ||
| Data: | 05/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1154. | ||
| Sumário: | I - São dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a subordinação jurídica. No entanto só a subordinação jurídica constitui uma característica essencial. II - O único critério legítimo que permite distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços está em averiguar se a actividade é ou não prestada sob a direcção da pessoa a quem dele aproveite, ou seja, quem dele é credor. | ||