Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008602 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA ILUMINAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190028956 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496. CPC67 ART273 N2 ART463 N3 ART792 N1. CE54 ART5 N2 ART20. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART17 N1 N2. DRGU 65/82 DE 1982/09/28 | ||
| Sumário: | Deve qualificar-se como grave a culpa do condutor do veículo automóvel que, não obstante a aproximação, em sentido contrário de um velocípede motorizado, decide ultrapassar um autocarro e colide com o velocípede junto à berma do lado direito deste para onde se desviara para evitar a colisão. | ||