Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028956
Nº Convencional: JTRL00008602
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ILUMINAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199203190028956
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
CPC67 ART273 N2 ART463 N3 ART792 N1.
CE54 ART5 N2 ART20.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART17 N1 N2.
DRGU 65/82 DE 1982/09/28
Sumário: Deve qualificar-se como grave a culpa do condutor do veículo automóvel que, não obstante a aproximação, em sentido contrário de um velocípede motorizado, decide ultrapassar um autocarro e colide com o velocípede junto à berma do lado direito deste para onde se desviara para evitar a colisão.