Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015453
Nº Convencional: JTRL00042088
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PUBLICIDADE ENGANOSA
VENDA A PRESTAÇÕES
RADIOTELEVISÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL200205080015453
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART58 N2 N3 ART59 N1 ART62 N1 ART75. CPP98 ART119 B ART355 ART358 ART379 N1 B C. DL330/90 DE 1990/10/23 ART11 N1 ART12 ART25-A N2 N3 N4 ART31 N1 A ART34 N1 A. L24/96 DE 1996/07/31 ART3 D ART8. DL 143/01 DE 2001/04/26. RAR N50 DE 2001/07/13. CONST01 ART29. DL330/90 DE 1990/10/23.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2002/03/06 IN PROC N19 SEC3.
Sumário: Há publicidade enganosa, em caso de televenda, quando se sonega ao consumidor informação precisa e clara sobre o preço total do produto, número de prestações e gastos de envio, induzindo-se o comprador a telefonar para determinado número.
Decisão Texto Integral: