Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045132
Nº Convencional: JTRL00012595
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
DIREITO DE REMISSÃO
Nº do Documento: RL199107040045132
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG71.
R BASTOS IN NOTAS AO CPC V2 PAG8.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2 ART264 N3 ART515.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/20 IN CJ T4 ANOII PAG936.
Sumário: A audição das testemunhas oferecidas ao abrigo do disposto no art. 146 do CPC nem sempre tem cabimento; está afastada quando, por falta de alegação de factos integradores do "justo impedimento", a diligência não possa ter qualquer utilidade.