Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012595 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO DIREITO DE REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040045132 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG71. R BASTOS IN NOTAS AO CPC V2 PAG8. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 N2 ART264 N3 ART515. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/07/20 IN CJ T4 ANOII PAG936. | ||
| Sumário: | A audição das testemunhas oferecidas ao abrigo do disposto no art. 146 do CPC nem sempre tem cabimento; está afastada quando, por falta de alegação de factos integradores do "justo impedimento", a diligência não possa ter qualquer utilidade. | ||