Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084432
Nº Convencional: JTRL00016758
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
Nº do Documento: RL199405050084432
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4049/862
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6 N1.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N1 N2 A B ART27 N1.
CCIV66 ART495 ART497 ART503 ART570.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG95.
Sumário: Em julgamento de acção de responsabilidade civil extracontratual derivada de acidente de viação, o julgador, reclamado o pagamento de despesas hospitalares, deve condenar nele o seu responsável, ainda que este seja o autor.