Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038846
Nº Convencional: JTRL00008321
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE DA SENTENÇA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199205140038846
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART712 N1.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG304.
AC STJ DE 1991/01/08 IN AJ ANO3 N15 PAG20.
AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I - Competindo ao julgador fixar factos, não está a fixar facto algum quando ao responder a certo quesito, dá como provado o teor de documentos juntos ao processo;
II - A resposta negativa a um quesito significa apenas que a respectiva matéria de facto não ficou provada, e não que se tenha demonstrado o facto contrário.
III - A nulidade da sentença, referida no artigo 668, n. 1, c) do CPC, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que ficou expresso na sentença;
IV - Há abuso de direito, quando a autora intenta acção de indemnização contra seu marido, mais de 20 anos após ter este iniciado a prática de actos lesivos do património do casal.