Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020241 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103140021686 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART416 N1. | ||
| Sumário: | I - Resulta dos artigos 684, número 3, e 690, número 1, do Código Processo Civil, que o âmbito do recurso se determina pelas conclusões das alegações do recorrente, não se atendendo a questões aí não contidas, apesar de postas nos articulados. II - A comunicação a que se refere o artigo 416, número 1, do CC, deve conter os elementos essenciais do projecto da venda, entendendo-se por essenciais todos os susceptíveis de influir na formação da vontade do titular do direito de preferência. III - Cumpre tal disposição o vinculado que comunica o preço e modo de pagamento, o adquirente e uma data para a escritura que se afastou apenas em cinco dias, para menos, da que veio a verificar-se, se o titular do direito logo respondeu não estar interessado por preço muito mais baixo que o proposto. | ||