Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002075 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199505170338513 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART400 N1 E ART670 N2. | ||
| Sumário: | - Se no requerimento de aclaração não foi requerida outra coisa senão o esclarecimento da razão determinante da decisão proferida em 1994/03/10, nem se invocou o justo impedimento ou se ofereceu a prova para comprovar a sua existência; o despacho que decidiu sobre o ponto é, portanto, de mero esclarecimento, dele não cabendo recurso (arts. 670 n. 2; CPC 4 e 400 n. 1 alínea e) CPP). | ||