Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338513
Nº Convencional: JTRL00002075
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACLARAÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199505170338513
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART400 N1 E ART670 N2.
Sumário: - Se no requerimento de aclaração não foi requerida outra coisa senão o esclarecimento da razão determinante da decisão proferida em 1994/03/10, nem se invocou o justo impedimento ou se ofereceu a prova para comprovar a sua existência; o despacho que decidiu sobre o ponto é, portanto, de mero esclarecimento, dele não cabendo recurso (arts. 670 n. 2; CPC 4 e 400 n. 1 alínea e) CPP).