Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023935 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199902040074556 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL N446/85 DE 25/10 ART19 C ART22 N1 B. DL N176/95 DE 26/07 ART18 ART19. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos de seguro, o cliente não tem a menor participação na preparação das respectivas cláusulas, limitando-se a aceitar o texto que o outro contraente lhe oferece, já que é vulgar o aderente aceitar a proposta de contrato e só vir a tomar conhecimento do seu conteúdo quando se verifica o risco cuja liberação se quis garantir. II - O Dec.-Lei nº 176/95, de 26/07, propõe-se introduzir, no sector dos seguros, regras mínimas de transparência nas relações pré e pós-contratuais, não podendo considerar-se como lei especial, pelo que não se sobrepõe ao Dec.-Lei nº 446/85, de 25/10, que regula as cláusulas contratuais gerais. | ||
| Decisão Texto Integral: |