Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074556
Nº Convencional: JTRL00023935
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RL199902040074556
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL N446/85 DE 25/10 ART19 C ART22 N1 B.
DL N176/95 DE 26/07 ART18 ART19.
Sumário: I - Nos contratos de seguro, o cliente não tem a menor participação na preparação das respectivas cláusulas, limitando-se a aceitar o texto que o outro contraente lhe oferece, já que é vulgar o aderente aceitar a proposta de contrato e só vir a tomar conhecimento do seu conteúdo quando se verifica o risco cuja liberação se quis garantir.
II - O Dec.-Lei nº 176/95, de 26/07, propõe-se introduzir, no sector dos seguros, regras mínimas de transparência nas relações pré e pós-contratuais, não podendo considerar-se como lei especial, pelo que não se sobrepõe ao Dec.-Lei nº 446/85, de 25/10, que regula as cláusulas contratuais gerais.
Decisão Texto Integral: