Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013076 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199109020045681 | ||
| Data do Acordão: | 09/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 ART524. | ||
| Sumário: | Se a seguradora pagou despesas com a assistência clínica prestada por terceiros ao lesado ou ela própria prestou assistência em montante excedente ao limite do seguro, tem direito de regresso contra o segurado, e os demais responsáveis do acidente, para reaver o excedente pago ou despendido. | ||