Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045681
Nº Convencional: JTRL00013076
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199109020045681
Data do Acordão: 09/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 ART524.
Sumário: Se a seguradora pagou despesas com a assistência clínica prestada por terceiros ao lesado ou ela própria prestou assistência em montante excedente ao limite do seguro, tem direito de regresso contra o segurado, e os demais responsáveis do acidente, para reaver o excedente pago ou despendido.