Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078939
Nº Convencional: JTRL00026168
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: CONCLUSÕES
FALTA DE FORMA LEGAL
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO PENAL
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200002030078939
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST97 ART32 N10.
DL433 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 E ART63 N1.
Sumário: A norma constante dos artºs 59º, nº 3 e 61º, nº 3, ambos do Dec.Lei nº 433/82, de 29/10, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões deve ser imediatamente rejeitado, sem que o recorrente seja previamente convidado a apresentar as conclusões em falta, não é inconstitucional.
Decisão Texto Integral: