Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026168 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES FALTA DE FORMA LEGAL FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO RECURSO PENAL ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CONTRA-ORDENAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200002030078939 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10. DL433 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 E ART63 N1. | ||
| Sumário: | A norma constante dos artºs 59º, nº 3 e 61º, nº 3, ambos do Dec.Lei nº 433/82, de 29/10, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões deve ser imediatamente rejeitado, sem que o recorrente seja previamente convidado a apresentar as conclusões em falta, não é inconstitucional. | ||
| Decisão Texto Integral: |