Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095434
Nº Convencional: JTRL00033952
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: GRUPO DE SOCIEDADES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE
COMUNICAÇÃO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RL200101310095434
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART53. LCCT89 ART14 N1. CPT99 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/06 IN CJ STJ T2 PAG246.
Sumário: I - O trabalhador tendo sido contratado pela empresa agravada, outorgando o documento denominado "Contrato de Trabalho a Termo", veio a receber uma comunicação de outra empresa, supostamente integrada no mesmo grupo económico e com direcção unificada, a invocar a caducidade do contrato.
II - Incumbia ao trabalhador fazer prova, o que não foi feito, da relação de subordinação jurídica em relação ao grupo societário.
III - Nos grupos societários só é empregador a sociedade vinculada através de contrato de trabalho ao trabalhador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: