Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033952 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | GRUPO DE SOCIEDADES CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE COMUNICAÇÃO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL200101310095434 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART53. LCCT89 ART14 N1. CPT99 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/06 IN CJ STJ T2 PAG246. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador tendo sido contratado pela empresa agravada, outorgando o documento denominado "Contrato de Trabalho a Termo", veio a receber uma comunicação de outra empresa, supostamente integrada no mesmo grupo económico e com direcção unificada, a invocar a caducidade do contrato. II - Incumbia ao trabalhador fazer prova, o que não foi feito, da relação de subordinação jurídica em relação ao grupo societário. III - Nos grupos societários só é empregador a sociedade vinculada através de contrato de trabalho ao trabalhador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |