Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077721
Nº Convencional: JTRL00018846
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199506270077721
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 280/81-2
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART22 N1 A.
CCIV66 ART342 N1 ART376 N1 N2.
Sumário: I - Em acção especial para resolução de contrato de arrendamento rural, nos termos do artigo 42 da Lei 76/77, de 29/9, na redacção dada pela Lei 76/79, de 3/12, com fundamento na falta de pagamento de rendas, aliada à ausência de depósito liberatório, incumbe ao senhorio a alegação e prova dos correspondentes factos;
II - A omissão alegatória desses factos não se considera suprida com a junção de guias onde consta o pagamento das rendas, através de depósitos à ordem do juiz da comarca, ao ante-proprietário.