Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018846 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA ALEGAÇÃO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199506270077721 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 280/81-2 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART22 N1 A. CCIV66 ART342 N1 ART376 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção especial para resolução de contrato de arrendamento rural, nos termos do artigo 42 da Lei 76/77, de 29/9, na redacção dada pela Lei 76/79, de 3/12, com fundamento na falta de pagamento de rendas, aliada à ausência de depósito liberatório, incumbe ao senhorio a alegação e prova dos correspondentes factos; II - A omissão alegatória desses factos não se considera suprida com a junção de guias onde consta o pagamento das rendas, através de depósitos à ordem do juiz da comarca, ao ante-proprietário. | ||