Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070555
Nº Convencional: JTRL00019353
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199406140070555
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 296/93-2
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N2 ART61 N1 N2.
Sumário: I - No regime do DL 124/90, à condução sob o efeito de álcool, pode ser aplicada inibição do exercício de condução.
II - A medida da inibição do exercício de condução é aí pena acessória.
III - Sendo pena acessória não pode ser substituída por caução de boa conduta.
IV - Não tendo sido suspensa a pena principal também o não pode ser a pena acessória.