Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019353 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199406140070555 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 296/93-2 | ||
| Data: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N2 ART61 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No regime do DL 124/90, à condução sob o efeito de álcool, pode ser aplicada inibição do exercício de condução. II - A medida da inibição do exercício de condução é aí pena acessória. III - Sendo pena acessória não pode ser substituída por caução de boa conduta. IV - Não tendo sido suspensa a pena principal também o não pode ser a pena acessória. | ||