Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024616
Nº Convencional: JTRL00020250
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199103210024616
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART668 N1 D).
CCIV66 ART1093 N1 B).
Sumário: I - Embora todo o escritório comercial tenha o seu arquivo, um arquivo só por si não consubstancia um escritório.
II - Se a finalidade do arrendamento é a de servir, o locado, de escritório comercial, não pode o local arrendado transformar-se numa simples dependência de um outro estabelecimento, como arquivo.
III - Para se verificar encerramento, motivo de resolução do contrato de arrendamento, basta a suspensão das operações normais do estabelecimento, não sendo necessária a terminação efectiva de toda a actividade mercantil.