Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020250 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ENCERRAMENTO AO PÚBLICO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199103210024616 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART668 N1 D). CCIV66 ART1093 N1 B). | ||
| Sumário: | I - Embora todo o escritório comercial tenha o seu arquivo, um arquivo só por si não consubstancia um escritório. II - Se a finalidade do arrendamento é a de servir, o locado, de escritório comercial, não pode o local arrendado transformar-se numa simples dependência de um outro estabelecimento, como arquivo. III - Para se verificar encerramento, motivo de resolução do contrato de arrendamento, basta a suspensão das operações normais do estabelecimento, não sendo necessária a terminação efectiva de toda a actividade mercantil. | ||