Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007872 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PRAZOS TOLERÂNCIA DE PONTO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199702130000842 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/02. | ||
| Sumário: | I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. II - Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do art. 146 n. 2 do CPC, para que o acto possa ser praticado no dia imediato. | ||