Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020010 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199903040079556 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL N194/92 DE 08/09 ART2 N1 ART12. CCIV66 ART297 N1 ART304 N1 ART306 N1 ART309 ART315 ART317 A ART498. CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | A prescrição de curto prazo assenta na presunção de cumprimento, pelo que, ao invés do que ocorre com a prescrição extintiva, decorrido o prazo o direito não se extingue, antes se constituindo a favor do devedor uma presunção "juris tantum" de haver realizado a prestação durante o prazo prescricional. | ||
| Decisão Texto Integral: |