Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079556
Nº Convencional: JTRL00020010
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199903040079556
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL N194/92 DE 08/09 ART2 N1 ART12.
CCIV66 ART297 N1 ART304 N1 ART306 N1 ART309 ART315 ART317 A ART498.
CPC95 ART287 E.
Sumário: A prescrição de curto prazo assenta na presunção de cumprimento, pelo que, ao invés do que ocorre com a prescrição extintiva, decorrido o prazo o direito não se extingue, antes se constituindo a favor do devedor uma presunção "juris tantum" de haver realizado a prestação durante o prazo prescricional.
Decisão Texto Integral: