Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002174
Nº Convencional: JTRL00006644
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199507130002174
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42.
CPC67 ART684 ART690 N1.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo reveste obrigatoriamente a forma escrita devendo dele constar o motivo justificativo.
II - Quanto ao motivo justificativo não basta a remissão para os termos da Lei, é necessário que do contrato conste uma factualidade real, determinada, que materialize o conceito legal de acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa.
III - Trata-se de uma formalidade "ad substantiam" cuja violação acarreta a conversão daquele contrato em contrato sem termo.