Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006644 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FORMA DO CONTRATO FORMA ESCRITA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130002174 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42. CPC67 ART684 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a termo reveste obrigatoriamente a forma escrita devendo dele constar o motivo justificativo. II - Quanto ao motivo justificativo não basta a remissão para os termos da Lei, é necessário que do contrato conste uma factualidade real, determinada, que materialize o conceito legal de acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. III - Trata-se de uma formalidade "ad substantiam" cuja violação acarreta a conversão daquele contrato em contrato sem termo. | ||