Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021567 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199502090098282 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART799. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19. | ||
| Sumário: | I - Ao conduzir sob influência do álcool, o segurado não cumpre o contratado, pelo contrato de seguro, com a sua companhia seguradora, colocando-se perante esta em manifesta responsabilidade contratual e investindo-a no direito de regresso relativo à indemnização paga pela seguradora a terceiro em resultado de acidente originado por aquela condução. II - A invocação desse circunstancialismo integra causa de pedir suficiente para impedir indeferimento liminar, por falta desta, da petição inicial, cabendo ao réu, para afastar aquela responsabilidade, alegar e provar que, conduzindo embora sob o efeito do álcool, os danos produzidos a terceiro procedem de causa não reportável àquela condução. | ||