Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003155
Nº Convencional: JTRL00021964
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
REQUISITOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199902230003155
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART74 N4.
CPP87 ART412.
Sumário: I - A L.Q.C.O. (D.L. 433/82) no que toca aos recursos das decisões administrativas, não impõe as exigências de forma do artº 412º C.P.P. que só aplicáveis ao recurso interposto para a Relação;
II - A impugnação judicial da decisão administrativa basta-se com uma forma mínima: alegações (razões por que se recorre) e conclusões (em que se diga o que se pretende que o juiz decida), tudo por escrito;
III - E é assim, até porque a impugnação pode ser subscrita pelo próprio arguido, não se exigindo a nomeação de defensor.
Decisão Texto Integral: