Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027651
Nº Convencional: JTRL00010347
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
DIREITO DE RETENÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
IMPUGNAÇÃO
CRÉDITO
EXEQUENTE
Nº do Documento: RL199001300027651
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART866 N3.
CCIV66 ART759 N1 N2.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 866 do Código de Processo Civil admite que os credores impugnem o crédito do exequente que beneficie de garantia real com preferência sobre as garantias reais por eles invocadas;
II - Resulta do artigo 759, n. 1 e 2 do Código Civil que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha registo anterior.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: