Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010347 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA DIREITO DE RETENÇÃO CONCURSO DE CREDORES IMPUGNAÇÃO CRÉDITO EXEQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199001300027651 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART866 N3. CCIV66 ART759 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 866 do Código de Processo Civil admite que os credores impugnem o crédito do exequente que beneficie de garantia real com preferência sobre as garantias reais por eles invocadas; II - Resulta do artigo 759, n. 1 e 2 do Código Civil que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha registo anterior. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |