Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092602
Nº Convencional: JTRL00046510
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
ISENÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RL200212120092602
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824.
Sumário: I - O salário mínimo não é impenhorável.
II - O juiz deve, porém, em concreto, determinar a parte penhorável dos rendimentos auferidos pelo executado, atendendo à sua real situação económica, podendo excepcionalmente isentar de penhora esses rendimentos.
III - Provando-se que o executado aufere exclusivamente 67.000$00 mensais, com os quais faz face às despesas de manutenção do seu agregado familiar (cônjuge e filha), deve aquela remuneração ser isenta de penhora.
Decisão Texto Integral: