Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046510 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA ISENÇÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200212120092602 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824. | ||
| Sumário: | I - O salário mínimo não é impenhorável. II - O juiz deve, porém, em concreto, determinar a parte penhorável dos rendimentos auferidos pelo executado, atendendo à sua real situação económica, podendo excepcionalmente isentar de penhora esses rendimentos. III - Provando-se que o executado aufere exclusivamente 67.000$00 mensais, com os quais faz face às despesas de manutenção do seu agregado familiar (cônjuge e filha), deve aquela remuneração ser isenta de penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |