Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023304 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL JUROS DE MORA BOA-FÉ CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300004846 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1432/941 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART212 ART220 ART289 ART1142 ART1143 ART1269 ART1270 ART1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/10/30 IN BMJ N281 PAG272. AC RC DE 1987/02/10 IN CJ ANOXII T1 PAG57. AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV T2 PAG143. AC RC DE 1984/11/06 IN CJ ANOIX T5 PAG56. | ||
| Sumário: | I - Embora os juros sejam frutos civis, não basta para a condenação do mutuário em juros de mora, em contrato de mútuo nulo por falta de forma, a alegação de que ele não podia ignorar essa nulidade, não podendo por isso invocar a sua boa-fé; II - A boa-fé exigida no cumprimento dos contratos é a boa-fé em sentido ético que se traduz na devida ponderação dos interesses alheios na satisfação dos interesses próprios; III - Acresce que os juros só são devidos, por força dos artigos 805, n. 1 e 806, n. 1 do CC, a partir da Constituição em mora, ou seja, a partir do dia em que o devedor é interpelado para cumprir, quer dizer, a partir da citação, que faz cessar a sua boa-fé. | ||