Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039451
Nº Convencional: JTRL00000833
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
ABUSO DO DIREITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199104230039451
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART437 ART442 N1 ART801 ART808.
CPC67 ART511 N1 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG175.
AC STJ DE 1977/04/15 IN BMJ N246 PAG138.
Sumário: A ocupação da Ré por trabalhadores, o saneamento da Admnistração da empresa e a sua substituição por uma Comissão de Trabalhadores e posteriormente por uma Comissão Administrativa são factos que podem ter interesse para apreciar o incumprimento por parte da Ré de contrato- -promessa de compra e venda de fracção autónoma a construir pela mesma Ré, por alteração anormal das circunstâncias e por poder verificar-se abuso de direito.