Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000833 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ABUSO DO DIREITO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104230039451 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART437 ART442 N1 ART801 ART808. CPC67 ART511 N1 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG175. AC STJ DE 1977/04/15 IN BMJ N246 PAG138. | ||
| Sumário: | A ocupação da Ré por trabalhadores, o saneamento da Admnistração da empresa e a sua substituição por uma Comissão de Trabalhadores e posteriormente por uma Comissão Administrativa são factos que podem ter interesse para apreciar o incumprimento por parte da Ré de contrato- -promessa de compra e venda de fracção autónoma a construir pela mesma Ré, por alteração anormal das circunstâncias e por poder verificar-se abuso de direito. | ||