Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080562
Nº Convencional: JTRL00016589
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199404280080562
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7662/902
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 C.
Sumário: Não se pode considerar dada para uso diverso, nos termos da alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, a fracção que, constando no título constitutivo da propriedade horizontal como "loja com galeria destinada a oficina", passou a ser utilizada como escola de música e dança.