Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014826 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050065156 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 171/91-1 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 D. | ||
| Sumário: | I - Se no arrendado está instalado um café e restaurante a exploração deste ramo da actividade comercial pressupõe, face à concorrência e exigência do público em geral uma renovação e transformação das instalações, de forma a tornar tal estabelecimento mais funcional, mais cómodo e atraente em relação aos utentes dos serviços ali prestados, o que implica obras. II - Tais obras poderão ocorrer sem que se verifique alteração substâncial na estrutura externa do prédio ou na disposição interna das suas divisões. | ||