Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065156
Nº Convencional: JTRL00014826
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199405050065156
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 171/91-1
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 D.
Sumário: I - Se no arrendado está instalado um café e restaurante a exploração deste ramo da actividade comercial pressupõe, face à concorrência e exigência do público em geral uma renovação e transformação das instalações, de forma a tornar tal estabelecimento mais funcional, mais cómodo e atraente em relação aos utentes dos serviços ali prestados, o que implica obras.
II - Tais obras poderão ocorrer sem que se verifique alteração substâncial na estrutura externa do prédio ou na disposição interna das suas divisões.