Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090092
Nº Convencional: JTRL00016947
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RL199406230090092
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 201/93-2
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART511 ART1014 N3.
CCIV66 ART1403 ART1407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/24 IN CJ ANOXV T3 PAG16.
AC STJ DE 1980/10/16 IN BMJ N340 PAG400.
Sumário: A obrigação de prestar contas tem lugar não apenas quando se trate de negócios totalmente alheios, mas também quando alguém trate de negócios ao mesmo tempo alheios e próprios, pelo que a administração de bens titulados em regime de compropriedade gera a obrigação, para o comproprietário administrador, de prestar contas aos restantes contitulares.