Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016947 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199406230090092 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 201/93-2 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART511 ART1014 N3. CCIV66 ART1403 ART1407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/24 IN CJ ANOXV T3 PAG16. AC STJ DE 1980/10/16 IN BMJ N340 PAG400. | ||
| Sumário: | A obrigação de prestar contas tem lugar não apenas quando se trate de negócios totalmente alheios, mas também quando alguém trate de negócios ao mesmo tempo alheios e próprios, pelo que a administração de bens titulados em regime de compropriedade gera a obrigação, para o comproprietário administrador, de prestar contas aos restantes contitulares. | ||