Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076524
Nº Convencional: JTRL00032317
Relator: SANTOS RITA
Descritores: REINTEGRAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
PEDIDO
TRABALHADOR
SENTENÇA
Nº do Documento: RL200105020076524
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART13 N3 ART33 N1 B. CPC67 ART666 N1. CCIV66 ART486 ART542.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/10 IN BTE 2-S Nº4-5 6/93 PAG490. AC STJ DE 1986/11/14 IN BMJN361 PAG403. AC RL DE 1986/10/29 IN CJ T4 PAG208. AC RE DE 1988/04/21 IN CJ T2 PAG296. AC RC DE 1988/05/17 IN CJ T3 PAG126.
Sumário: I - É lícito ao empregador provocar o exercício do direito de opção por parte do trabalhador entre reintegração ou indemnização, requerendo, por exemplo, que seja notificado para o fazer em ordem a preencher a título definitivo o correspondente posto de trabalho, sem ter de aguardar até ao momento imediatamente anterior à prolação da sentença.
II - Porém, nada obriga o trabalhador a tomar uma decisão antes do momento processual limite - até à sentença, sendo lícito responder que ainda não acha oportuno proceder à opção.
Decisão Texto Integral: