Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006446 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199201220072474 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/15 IN AD N290 PAG251. AC STJ DE 1987/01/16 IN BMJ N363 PAG370. | ||
| Sumário: | I - A gravidade da culpa legitimadora do despedimento com justa causa do trabalhador deverá apreciar-se pelo entendimento de um bom pai de família em face do caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade. II - Provando-se que o trabalhador, que exercia as funções de caixa, se apercebeu duma diferença de numerário, por excesso, retendo essa quantia até o erro ser descoberto, mas não se provando que tivesse a intenção de se apropriar daquela importância, não se pode considerar que tenha actuado de forma gravemente culposa, de modo a a justificar o despedimento por parte da entidade patronal. | ||