Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004145
Nº Convencional: JTRL00007497
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
SENTENÇA
TRIBUNAL SUPERIOR
DEFENSOR
Nº do Documento: RL199610010004145
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5, ART277 N3, ART283 N5, ART307 N1, ART313 N2, ART334 N3, ART373 N3,
ART401 N1, ART411, ART413,ART419 N4, ART420 N4, ART421 N2, ART437 N2.
CPC67 ART681 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/03/01 IN CJ ANOXX T3 PAG56.
AC STJ DE 1994/11/24 IN CJSTJ ANOII T3 PAG262.
Jurisprudência Internacional:













Sumário: Vale notificação ao próprio arguido a que for efectuada ao seu defensor oficioso (ainda que nomeado em substituição do primitivo defensor, convocado mas ausente) de um acórdão de um tribunal superior para cuja audiência o arguido não tenha nem devesse ter sido convocado.
Decisão Texto Integral: