Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010276
Nº Convencional: JTRL00020577
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
RECURSO
EFEITO DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199011080010276
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 N3 ART201 N1 ART865 N2 ART920 N2 ART922 N2.
Sumário: É possível prosseguir com a execução nos termos do disposto no n. 2 do artigo 920, do Código de Processo Civil, nos casos em que tiver sido interposto recurso da sentença de graduação de créditos proferida no apenso respectivo, pois que esse recurso tem efeito meramente devolutivo.