Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020577 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS SENTENÇA RECURSO EFEITO DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199011080010276 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N1 N3 ART201 N1 ART865 N2 ART920 N2 ART922 N2. | ||
| Sumário: | É possível prosseguir com a execução nos termos do disposto no n. 2 do artigo 920, do Código de Processo Civil, nos casos em que tiver sido interposto recurso da sentença de graduação de créditos proferida no apenso respectivo, pois que esse recurso tem efeito meramente devolutivo. | ||