Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065026
Nº Convencional: JTRL00014196
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199311250065026
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6823/9-2
Data: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680.
Sumário: O prejuízo, pressuposto da legitimidade para interpor recurso, tem de resultar imediatamente da decisão, tem de ser actual e positivo,não meramente eventual, indirecto ou reflexo ou simples ameaça de prejuízo, dependente de circunstâncias ainda não verificadas.