Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029991
Nº Convencional: JTRL00010309
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: LETRA
JUROS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199202180029991
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: I - O artigo 4 do Dec-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não
é inconstitucional, a ele devendo obediência os tribunais portugueses.
II - A taxa dos juros moratórios das letras é a dos juros legais a que se alude no artigo 4 do citado Dec- -Lei 262/83.