Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040436
Nº Convencional: JTRL00008236
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
Nº do Documento: RL199210220040436
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1690/902
Data: 08/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART173 ART177.
Sumário: Tendo sido convocado um congresso pela Direcção de uma Federação Desportiva e tendo os que a ele compareceram deliberado transformá-lo em Assembleia Geral da dita Federação que aprovou novos estatutos e deliberou ainda designar data para eleições dos corpos sociais, todas estas deliberações são anuláveis (artigo 177 C. Civil), pois não houve convocatória pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, nem observância do local fixado nos estatutos e provocou absentismo involuntário em todos os sócios que desconhecendo a realização de Assembleia Geral se viram impossibilitados de votar e discutir a matéria objecto dos estatutos aprovados.