Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035232 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CHEQUE SEM PROVISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL200110020075545 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L59/98 DE 1998/08/25 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/07/12 IN CJ ANOXXV T4 PAG224. | ||
| Sumário: | A partir da entrada em vigor da Lei nº 59/98, as regras gerais sobre competência para julgamento são aplicáveis aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos após essa data (01/01/99), uma vez que o artigo 4º daquele diploma legal é uma norma transitória e como tal apenas aplicável aos processos respeitantes a crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da sua entrada em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |