Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075545
Nº Convencional: JTRL00035232
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL200110020075545
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L59/98 DE 1998/08/25 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/07/12 IN CJ ANOXXV T4 PAG224.
Sumário: A partir da entrada em vigor da Lei nº 59/98, as regras gerais sobre competência para julgamento são aplicáveis aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos após essa data (01/01/99), uma vez que o artigo 4º daquele diploma legal é uma norma transitória e como tal apenas aplicável aos processos respeitantes a crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da sua entrada em vigor.
Decisão Texto Integral: