Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011567 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306080044395 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOÃO DE CASTRO E SOUSA - OS MEIOS DE COACÇÃO NO NOVO CPP. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209. CONST76 ART1 ART24 ART27 ART28 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - O CPP fixou, expressamente, os princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da necessidade da prisão preventiva, vincando o seu carácter processual, instrumental e excepcional, designadamente, nos artigos 193, 202 e 209, fixando no artigo 204 os casos e condições concretas da sua aplicação; II - Assim, nunca, a prisão preventiva pode resultar da natureza abstracta do crime e daí se extrair a presunção de que existe perigo de fuga, de perturbação da instrução do processo ou de cometimento de novos crimes. | ||