Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044395
Nº Convencional: JTRL00011567
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199306080044395
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JOÃO DE CASTRO E SOUSA - OS MEIOS DE COACÇÃO NO NOVO CPP.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209.
CONST76 ART1 ART24 ART27 ART28 ART32 N2.
Sumário: I - O CPP fixou, expressamente, os princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da necessidade da prisão preventiva, vincando o seu carácter processual, instrumental e excepcional, designadamente, nos artigos 193, 202 e 209, fixando no artigo 204 os casos e condições concretas da sua aplicação;
II - Assim, nunca, a prisão preventiva pode resultar da natureza abstracta do crime e daí se extrair a presunção de que existe perigo de fuga, de perturbação da instrução do processo ou de cometimento de novos crimes.