Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269313
Nº Convencional: JTRL00017795
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
RECEPTAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199106190269313
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
Sumário: Existem indícios suficientes para a pronúncia quando a condenação do arguido, face aos elementos constantes dos autos, se apresenta como altamente provável, se confirmados aqueles em julgamento.
Adquirindo, o dono de uma cervejaria, mariscos e uma garrafa de uisque, por 100000 escudos, valendo, aqueles artigos, 346600 escudos, é de supor que teria forçosamente conhecimento da origem criminosa daqueles.