Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017795 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES RECEPTAÇÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106190269313 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. | ||
| Sumário: | Existem indícios suficientes para a pronúncia quando a condenação do arguido, face aos elementos constantes dos autos, se apresenta como altamente provável, se confirmados aqueles em julgamento. Adquirindo, o dono de uma cervejaria, mariscos e uma garrafa de uisque, por 100000 escudos, valendo, aqueles artigos, 346600 escudos, é de supor que teria forçosamente conhecimento da origem criminosa daqueles. | ||