Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034273
Nº Convencional: JTRL00010220
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199706250034273
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART32.
CP82 ART120 N3.
CP95 ART121 N3.
Sumário: I - É aplicável ao processo contra-ordenacional o prazo "residual" previsto no artigo 120 n. 3 do CP de 1982 e actualmente previsto no artigo 121 n. 3 do
CP vigente.
II - O prazo do procedimento contra-ordenacional apenas se suspende: a) Durante o tempo em que o procedimento não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal; b) Em qualquer outro caso previsto na lei especial (que não o Código Penal).