Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337123
Nº Convencional: JTRL00030427
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
CONTESTAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199503080337123
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG603
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART78.
CCIV66 ART562.
Sumário: I - A contestação de pedido cível deduzida no processo crime
é facultativa e a sua falta não implica a confissão dos factos.
II - Ainda que a vítima tenha entrado em coma profundo após o acidente, até à morte, há danos morais a ressarcir.
III - Se a vítima tinha 74 anos, trabalhava de costura, auferindo cerca de 50000 escudos mensais, gozava de saúde e foi atropelada cerca das 21 horas, falecendo no dia seguinte, é adequada a indemnização de 800000 escudos, a título de danos não patrimoniais.
IV - A actualização do montante da indemnização faz-se entre o momento do evento e o momento da sentença. A partir da data da sentença em 1 instância são devidos juros de mora
à taxa legal até efectuar pagamento.