Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025634 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199903020008271 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART196. CONST ART2 ART10. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se inconstitucional, por violação dos artigos 2º e 20º da Lei Fundamental, a norma do artº 196º do Código de Processo Civil, "quando interpretada no sentido de se considerar sanada a falta de citação do réu que contestou e interveio no processo e ao qual foi entregue duplicado da petição inicial desconforme com o original. | ||
| Decisão Texto Integral: |