Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008271
Nº Convencional: JTRL00025634
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199903020008271
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART196.
CONST ART2 ART10.
Sumário: Deve considerar-se inconstitucional, por violação dos artigos 2º e 20º da Lei Fundamental, a norma do artº 196º do Código de Processo Civil, "quando interpretada no sentido de se considerar sanada a falta de citação do réu que contestou e interveio no processo e ao qual foi entregue duplicado da petição inicial desconforme com o original.
Decisão Texto Integral: