Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037218
Nº Convencional: JTRL00028400
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL200006290037218
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N1 ART390.
Sumário: I - No campo do procedimento cautelar comum impõe-se uma alegação rigorosa dos factos susceptíveis de traduzir lesão grave e dificilmente reparável ao direito do requerente.
II - Assim, se uma sociedade invoca como prejuízo a não outorga de contratos - promessa relativos a fracções de um edifício em construção pelo facto de os requeridos terem vedado o local de acesso à entrada principal desse edifício, a falta de prova do nexo causal conduz à improcedência reclamada.
Decisão Texto Integral: