Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028400 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL200006290037218 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N1 ART390. | ||
| Sumário: | I - No campo do procedimento cautelar comum impõe-se uma alegação rigorosa dos factos susceptíveis de traduzir lesão grave e dificilmente reparável ao direito do requerente. II - Assim, se uma sociedade invoca como prejuízo a não outorga de contratos - promessa relativos a fracções de um edifício em construção pelo facto de os requeridos terem vedado o local de acesso à entrada principal desse edifício, a falta de prova do nexo causal conduz à improcedência reclamada. | ||
| Decisão Texto Integral: |