Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030143
Nº Convencional: JTRL00027329
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: AMEAÇA
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL200010250030143
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART153.
Sumário: No crime de ameaça, p. e p. pelo artº 153º do Código Penal, o mal, objecto da ameaça, tem de ser futuro - não iminente - e tem de depender da vontade do agente.
Decisão Texto Integral: