Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024673 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090030241 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. | ||
| Sumário: | - A não especificação dos factos julgados provados, na sentença, em violação do disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, importa anulação oficiosa da sentença. | ||