Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067634
Nº Convencional: JTRL00004123
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199102060067634
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46.
Sumário: Se o trablhador contratado a prazo continuar ao serviço do empregador para além do prazo estipulado, não existindo ou sendo inválida a declaração de caducidade do contrato, este é automaticamente renovado.